R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de ajuda de custo.
Art. 20 – Cada federação receberá, por partida realizada em sua jurisdição, a
quantia de RS 7.000,00 (sete mil reais) para cobertura das despesas com arbitragem,
ambulâncias, gandulas e exame-antidoping.
Fonte/ CBF
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